Os valores são fixados, nos termos da Lei Estadual 11.404/96, conforme TABELA “E” – Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis, disponível no site do TJPE – www.tjpe.jus.br.
Os valores das certidões variam de acordo com a espécie de Certidão solicitada, quantidade de folhas e data de abertura da matrícula. Os valores dos atos de registro e averbação também são cobrados pela espécie de título, com ou sem conteúdo financeiro e, ainda, de acordo com o valor declarado do negócio pelas partes e o valor avaliado para fins tributários pelo Poder Público.